Mudanças entre as edições de "Geral:Prazo de cancelamento da NFe Rio de Janeiro – RJ"

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Prazo de cancelamento da NFe Rio de Janeiro – RJ
 
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De acordo com a [http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/oracle/webcenter/portalapp/pages/navigation-renderer.jspx;jsessionid=Jl9Xg2xN36QgDcfNBUZqHF5jkfhVRSdjMrOjXwJEDD4hQ5sAtITh!-818807882?datasource=UCMServer%23dDocName%3A3866009&_adf.ctrl-state=ep0oltpk5_1&_afrLoop=42 Legislação Vigente no Estado], o prazo para o cancelamento da NFe no Rio de Janeiro obedece os seguintes critérios:
  
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Art. 1.º O cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverá ser efetuado por meio do registro de evento correspondente no aplicativo emissor de NF-e, em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e.
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* 1.º O cancelamento d e que trata o caput deste artigo somente poderá ser efetuado quando não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço ou ainda a escrituração do documento.
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* 2.º Para promover o cancelamento de NF-e, o contribuinte deverá observar os procedimentos previstos na cláusula décima terceira do Ajuste SINIEF 7/05, de 30 de setembro de 2005.<br>
  
 
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Nota Fiscal, Transmissão, Cancelar, Contabilidade.
 
 
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Edição das 12h57min de 30 de dezembro de 2019

Problema / Pergunta

Prazo de cancelamento da NFe Rio de Janeiro – RJ

Ambiente

Solução / Resposta

Prazo: 24 Horas

Servidor de Contingência: SVC-AN

Código UF: 33

De acordo com a Legislação Vigente no Estado, o prazo para o cancelamento da NFe no Rio de Janeiro obedece os seguintes critérios:

Art. 1.º O cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverá ser efetuado por meio do registro de evento correspondente no aplicativo emissor de NF-e, em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e.

  • 1.º O cancelamento d e que trata o caput deste artigo somente poderá ser efetuado quando não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço ou ainda a escrituração do documento.
  • 2.º Para promover o cancelamento de NF-e, o contribuinte deverá observar os procedimentos previstos na cláusula décima terceira do Ajuste SINIEF 7/05, de 30 de setembro de 2005.

Palavras-Chave

Nota Fiscal, Transmissão, Cancelar, Contabilidade.


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