Mudanças entre as edições de "Geral:Prazo de cancelamento da NFe Rio de Janeiro – RJ"
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Art. 1.º O cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverá ser efetuado por meio do registro de evento correspondente no aplicativo emissor de NF-e, em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e. | Art. 1.º O cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverá ser efetuado por meio do registro de evento correspondente no aplicativo emissor de NF-e, em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e. | ||
− | * 1.º O cancelamento | + | * 1.º O cancelamento de que trata o capítulo deste artigo somente poderá ser efetuado quando não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço ou ainda a escrituração do documento. |
− | * 2.º Para promover o cancelamento de NF-e, o contribuinte deverá observar os procedimentos previstos na cláusula décima terceira do Ajuste SINIEF 7/05, de 30 de setembro de 2005. | + | * 2.º Para promover o cancelamento de NF-e, o contribuinte deverá observar os procedimentos previstos na cláusula décima terceira do Ajuste SINIEF 7/05, de 30 de setembro de 2005. |
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Nota Fiscal, Transmissão, Cancelar, Contabilidade. | Nota Fiscal, Transmissão, Cancelar, Contabilidade. | ||
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Edição atual tal como às 13h41min de 5 de fevereiro de 2020
Problema / Pergunta
Prazo de cancelamento da NFe Rio de Janeiro – RJ
Ambiente
Solução / Resposta
Prazo: 24 Horas
Servidor de Contingência: SVC-AN
Código UF: 33
De acordo com a Legislação Vigente no Estado, o prazo para o cancelamento da NFe no Rio de Janeiro obedece os seguintes critérios:
Art. 1.º O cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverá ser efetuado por meio do registro de evento correspondente no aplicativo emissor de NF-e, em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e.
- 1.º O cancelamento de que trata o capítulo deste artigo somente poderá ser efetuado quando não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço ou ainda a escrituração do documento.
- 2.º Para promover o cancelamento de NF-e, o contribuinte deverá observar os procedimentos previstos na cláusula décima terceira do Ajuste SINIEF 7/05, de 30 de setembro de 2005.
Palavras-Chave
Nota Fiscal, Transmissão, Cancelar, Contabilidade.