Mudanças entre as edições de "Geral:Prazo para cancelamento da NFe Espírito Santo – ES"

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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) informa que o [https://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/noticias.php?id=1768 Decreto 3730-R], com nova legislação sobre cancelamento extemporâneo de NF-e, foi publicado nesta segunda-feira (22). As alterações entram em vigor a partir desta data.
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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) informa que o [https://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/noticias.php?id=1768 Decreto 3730-R], com nova legislação sobre cancelamento extemporâneo de NF-e, foi publicado em 22/12/2014. As alterações entraram em vigor a partir desta data.
  
 
A solicitação de cancelamento extemporâneo por meio de processo foi extinta, e em sua substituição foi criada a NF-e de estorno.
 
A solicitação de cancelamento extemporâneo por meio de processo foi extinta, e em sua substituição foi criada a NF-e de estorno.
  
 
Nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo de 24 horas, a correção deve ser feita através da emissão de NF-e de estorno, com as seguintes características:
 
Nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo de 24 horas, a correção deve ser feita através da emissão de NF-e de estorno, com as seguintes características:
* Finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) = "3 - NF-e de ajuste";
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* Finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) = "3 - NF-e de ajuste".
* Descrição da Natureza da Operação (campo natOp) = "999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal"
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* Descrição da Natureza da Operação (campo natOp) = "999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal".
* Referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe)
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* Referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe).
* Dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada
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* Dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada.
* Códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada
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* Códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada.
* Informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco)
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* Informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco).
  
 
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Nota Fiscal, Transmissão, Cancelar, Contabilidade.
 
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Edição atual tal como às 14h47min de 5 de fevereiro de 2020

Problema / Pergunta

Prazo para cancelamento da NFe Espírito Santo – ES

Ambiente

Solução / Resposta

Prazo: 24 Horas

Servidor de Contingência: SVC-AN

Código UF: 32

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) informa que o Decreto 3730-R, com nova legislação sobre cancelamento extemporâneo de NF-e, foi publicado em 22/12/2014. As alterações entraram em vigor a partir desta data.

A solicitação de cancelamento extemporâneo por meio de processo foi extinta, e em sua substituição foi criada a NF-e de estorno.

Nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo de 24 horas, a correção deve ser feita através da emissão de NF-e de estorno, com as seguintes características:

  • Finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) = "3 - NF-e de ajuste".
  • Descrição da Natureza da Operação (campo natOp) = "999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal".
  • Referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe).
  • Dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada.
  • Códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada.
  • Informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco).

Palavras-Chave

Nota Fiscal, Transmissão, Cancelar, Contabilidade.


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