Mudanças entre as edições de "Geral:Prazo de cancelamento da NFe Paraná – PR"
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Edição atual tal como às 13h45min de 5 de fevereiro de 2020
Problema / Pergunta
Prazo de cancelamento da NFe Paraná – PR
Ambiente
Solução / Resposta
Prazo: 168 Horas
Servidor de Contingência: SVC-RS
Código UF: 41
O estabelecimento poderá cancelar uma NF-e se ela já foi autorizada, e inclusive com DANFE impresso, dentro das regras legais de cancelamento (por exemplo, uma das exigências legais é que o cancelamento ocorra antes da ocorrência do fato gerador). Se a mercadoria já saiu, cabe carta de correção eletrônica (CC-e) dentro dos limites impostos pela legislação.
Conforme determina a legislação estadual, no RICMS/PR, art. 216, Inciso VII e § 2º, o prazo de cancelamento para a NFe do Paraná segue os seguintes critérios:
O emitente que perdeu o prazo legal de cancelamento de NF-e (168 horas contadas do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e), e desde que atendidas às regras legais de cancelamento (por exemplo, uma das exigências legais é que o cancelamento ocorra antes da ocorrência do fato gerador), poderá regularizar a emissão indevida.
Palavras-Chave
Nota Fiscal, Transmissão, Cancelar, Contabilidade.