Mudanças entre as edições de "A7Pharma:Mudanças de ICMS - 2023 (Demais Estados)"

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=== Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins. ===
 
=== Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins. ===
O aumento das '''alíquotas''' está previsto para vigorar entre março e abril e afetará as operações de '''saída'''.
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O aumento das '''alíquotas''' está previsto para vigorar entre Março e Abril de 2023 e afetará as operações de '''saída'''.
 
* Para os clientes que possuem integração com Empresas de Revisão Tributária de Produtos (Avant ou Imendes) não será necessário se preocupar, pois as empresas realizaram a alteração das alíquotas seguindo o prazo.
 
* Para os clientes que possuem integração com Empresas de Revisão Tributária de Produtos (Avant ou Imendes) não será necessário se preocupar, pois as empresas realizaram a alteração das alíquotas seguindo o prazo.
 
* Os demais clientes, com apoio de sua contabilidade, devem levantar quais produtos estão passando pela alteração e realizar a correção dos cadastros.
 
* Os demais clientes, com apoio de sua contabilidade, devem levantar quais produtos estão passando pela alteração e realizar a correção dos cadastros.
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# Criar um novo Perfil de ICMS com alíquota específica conforme a nova alíquota do estado:
 
# Criar um novo Perfil de ICMS com alíquota específica conforme a nova alíquota do estado:

Edição das 17h24min de 1 de março de 2023

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Para questões fiscais e tributárias sempre verifique e tire suas dúvidas com sua contabilidade ou assessoria contábil, a Alpha7 não presta suporte ou consultoria nessa área.

Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins.

O aumento das alíquotas está previsto para vigorar entre Março e Abril de 2023 e afetará as operações de saída.

  • Para os clientes que possuem integração com Empresas de Revisão Tributária de Produtos (Avant ou Imendes) não será necessário se preocupar, pois as empresas realizaram a alteração das alíquotas seguindo o prazo.
  • Os demais clientes, com apoio de sua contabilidade, devem levantar quais produtos estão passando pela alteração e realizar a correção dos cadastros.
Estado Alíquota 2022 Alíquota 2023 Início da Vigência Base Legal
Acre 17% 19% 01/abr./23 Lei nº 422/22
Alagoas 17% 19% 01/abr./23 Lei nº 8.779/22
Amazonas 18% 20% 29/mar./23 LC nº 242/22
Bahia 18% 19% 22/mar./23 Lei nº 14.527/22
Maranhão 18% 20% 01/abr./23 Lei nº 11.867/22
Pará 17% 19% 16/mar./23 Lei nº 9.755/22
Paraná 18% 19% 13/mar./23 Lei nº 21.308/22
Piauí 18% 21% 08/mar./23 LC nº 269/22
Rio G​. do N​. 18% 20% 01/abr./23 Lei nº 11.314/22 – Em 2024 retorna 18%
Roraima 17% 20% 30/mar./23 Lei nº 1.767/22
Sergipe 18% 22% 20/mar./23 Lei nº 9.120/22
Tocantins 18% 20% 01/abr./23 MP nº 33/22

A Alpha 7 disponibilizou algumas melhorias para contribuir e facilitar as alterações

Para realizar a alteração no A7Pharma-Retaguarda: 

  1. Criar um novo Perfil de ICMS com alíquota específica conforme a nova alíquota do estado:
  2. Alterar o Cadastro de Produtos, vinculando a ele o novo Perfil de ICMS (criado no passo anterior)
    1. Essa alteração pode ser feita individualmente ou em massa.
    2. IMPORTANTE: Respeitar a CST do produto, produtos que possuem CST "Não tributada" ou "Substituída" não devem ser alterados, verificar quais são os produtos que vão ser alterados e alterar somente esses.
  3. Realizar a equivalência de CFOP/ICMS incluindo o novo Perfil criado. Exemplo do CFOP 5.405:
  4. Atualizar a base dos PDVs

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