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Data de Lançamento: 17/03/2021
Cadastro Básico
Compra
Venda
Encomenda
- Adicionado campo Observação ao editor de Encomenda;
- Adicionadas as colunas 'Observação' às listagens de Encomenda e Baixa de Encomenda;
Transferência
Estoque
Financeiro
Fiscal
NF-e
- Incluídas as novas Formas de Pagamento na Nota Fiscal Eletrônica, conforme estipulado na NT 2020.006, na qual há os novos Meios de Pagamento: Depósito Bancário - 16, PIX - 17, Transferência Bancária, Carteira Digital - 18 e Programa de Fidelidade/Cashback - 19;
- Ajustado processamento da tela de cadastro de Forma de Pagamento da NF-e, para que não exiba a opção de Meio de Pagamento 99 - Outros, já que não poderá mais ser utilizada;
- Incluído grupo "Intermediador" dentro da aba "Detalhes" no editor de NF-e, juntamente com seus respectivos campos: "Indicativo Intermediador", "CNPJ Intermediador", "Intermediador" e "Identificador Intermediador";
- Ajustado o processamento que definia a Forma de Pagamento como Duplicata Mercantil - 14, quando a origem da NF-e é Fatura, pois a NT2016.002 removeu a opção desta Forma de Pagamento e também a validação que exigia que esta Forma de Pagamento fosse utilizada quando constava o agrupamento de duplicata. Assim, a Forma de Pagamento deverá ser definida no Assistente de emissão de NF-e de Fatura;
- Definido indicativo do intermediador como Plataforma Própria no processamento de emissão da NF-e quando o indicador de presença for Operação presencial; Operação não presencial, pela internet; Operação não presencial, teleatendimento; NFC-e em operação com entrega a domicílio ou Operação não presencial, outros, conforme definido na NT 2020.006 como obrigatório para os indicadores de presença citados, para que NF-e emitida através de assistentes não sejam rejeitadas pela ausência do indicativo do intermediador;
- Adicionado o grupo YB no XML da NF-e, referente as Informações do Intermediador da Transação, para que inclua as informações de CNPJ e Identificador do Intermediador, quando estiver especificada a opção Plataforma de Terceiros no indicativo do intermediador da NF-e;
- Ajustada a geração do XML da NF-e para criar e preencher o Indicativo do Intermediador (tag indIntermed), quando o Indicador de Presença for Operação Presencial, Operação Não Presencial, pela Internet, Operação Não Presencial, Teleatendimento, NFC-e em Operação com Entrega a Domicílio ou Operação Não Presencial, outros, e a NT 2020.006 estiver vigente;
- Essa regra entrará em vigência a partir do dia 01/09/2021, de acordo com a definição na Configuração Avançada Nfe.dataVigenciaObrigatoriedadePreenchimentoIndicativoIntermediador criada;
NFC-e
- Alterada a Forma de Pagamento para Sem Pagamento - 90, ao emitir uma NFC-e quando a origem do Orçamento for Crediário ou PBM, pois a Forma de Pagamento atualmente utilizada Outros - 99 não deve ser utilizada segundo a NT 2020.006 a partir de 01/09/2021 em ambiente de Homologação, data a qual passará a gerar a Rejeição 436 quando informado meio de Pagamento 99- Outros;
Cadastro > Intermediador de NF-e
- Criada listagem e editor para Intermediador de NF-e;