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De Base de Conhecimento Alpha7
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Data de Lançamento: 17/03/2021

Cadastro Básico

Unidade de Negócio

  • Adicionadas as colunas, e respectivos filtros, UF, Regime Tributário, Movimenta Estoque e Adicional na listagem de Unidade de Negócio;
  • Implementado modelo de navegação entre registros de Configuração de Unidade de Negócio na listagem de Unidade de Negócio de forma que agora é possível avançar e voltar, assim como já era na edição da Unidade de Negócio (e praticamente qualquer outra entidade);

Compra

Venda

Encomenda

  • Adicionado campo Observação ao editor de Encomenda;
  • Adicionadas as colunas 'Observação' às listagens de Encomenda e Baixa de Encomenda;

Transferência

Estoque

Financeiro

Cartão > Conciliação > Conciliação

  • Ajustado processamento de conciliação de cartão da Nexxcard para suportar a operadora Brasilcard;

Conciliação de Extrato Bancário

  • Adicionados os campos de data inicial e data final à interface de importação de extrato bancário OFX. Os campos só serão levados em consideração ao serem preenchidos, caso contrário, não terá efeito algum sobre a importação;

Fiscal

NF-e

  • Incluídas as novas Formas de Pagamento na Nota Fiscal Eletrônica, conforme estipulado na NT 2020.006, na qual há os novos Meios de Pagamento: Depósito Bancário - 16, PIX - 17, Transferência Bancária, Carteira Digital - 18 e Programa de Fidelidade/Cashback - 19;
  • Ajustado processamento da tela de cadastro de Forma de Pagamento da NF-e, para que não exiba a opção de Meio de Pagamento 99 - Outros, já que não poderá mais ser utilizada;
  • Incluído grupo "Intermediador" dentro da aba "Detalhes" no editor de NF-e, juntamente com seus respectivos campos: "Indicativo Intermediador", "CNPJ Intermediador", "Intermediador" e "Identificador Intermediador";
  • Ajustado o processamento que definia a Forma de Pagamento como Duplicata Mercantil - 14, quando a origem da NF-e é Fatura, pois a NT2016.002 removeu a opção desta Forma de Pagamento e também a validação que exigia que esta Forma de Pagamento fosse utilizada quando constava o agrupamento de duplicata. Assim, a Forma de Pagamento deverá ser definida no Assistente de emissão de NF-e de Fatura;
  • Definido indicativo do intermediador como Plataforma Própria no processamento de emissão da NF-e quando o indicador de presença for Operação presencial; Operação não presencial, pela internet; Operação não presencial, teleatendimento; NFC-e em operação com entrega a domicílio ou Operação não presencial, outros, conforme definido na NT 2020.006 como obrigatório para os indicadores de presença citados, para que NF-e emitida através de assistentes não sejam rejeitadas pela ausência do indicativo do intermediador;
  • Adicionado o grupo YB no XML da NF-e, referente as Informações do Intermediador da Transação, para que inclua as informações de CNPJ e Identificador do Intermediador, quando estiver especificada a opção Plataforma de Terceiros no indicativo do intermediador da NF-e;
  • Ajustada a geração do XML da NF-e para criar e preencher o Indicativo do Intermediador (tag indIntermed), quando o Indicador de Presença for Operação Presencial, Operação Não Presencial, pela Internet, Operação Não Presencial, Teleatendimento, NFC-e em Operação com Entrega a Domicílio ou Operação Não Presencial, outros, e a NT 2020.006 estiver vigente;
    • Essa regra entrará em vigência a partir do dia 01/09/2021, de acordo com a definição na Configuração Avançada Nfe.dataVigenciaObrigatoriedadePreenchimentoIndicativoIntermediador criada;
  • Ajustada validação de Forma de Pagamento de NF-e, para que não permita o uso das novas formas de pagamento até a data configurada, pois conforme a NT2020.006 somente a partir de 05/04/2021 poderão ser usadas as formas de pagamento: Depósito Bancário, Pagamento Instantâneo, Pix; Transferência Bancária, Carteira Digital; Programa Fidelidade, CashBack, Crédito Virtual;

NFC-e

  • Alterada a Forma de Pagamento para Sem Pagamento - 90, ao emitir uma NFC-e quando a origem do Orçamento for Crediário ou PBM, pois a Forma de Pagamento atualmente utilizada Outros - 99 não deve ser utilizada segundo a NT 2020.006 a partir de 01/09/2021 em ambiente de Homologação, data a qual passará a gerar a Rejeição 436 quando informado meio de Pagamento 99- Outros;

Cadastro > Intermediador de NF-e

  • Criada listagem e editor para Intermediador de NF-e;

SAT > CF-e > CF-e

  • Alterada listagem de Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e, adicionadas as abas CF-e e CF-e de Cancelamento;
  • Na aba CF-e de Cancelamento foi implementada listagem de CF-e de Cancelamento;

Relatório

Ferramentas

Transferência de Estoque

  • Implementada ferramenta que permite a Transferência total do Estoque de uma Unidade de Negócio para outra, emitindo também as NF-es correspondentes às Transferências que foram geradas;

Encerramento de Atividades SNGPC

  • Implementada funcionalidade que permite com que uma Unidade de Negócio encerre as suas atividades SNGPC, emitindo um XML para Transmissão com Vendas SNGPC com os estoques de medicamentos de um determinado Inventário SNPGC;

SNGPC

Vacina

Configuração

Configurações Avançadas da Unidade de Negócio

  • Implementada nova configuração avançada Nfe.dataVigenciaCodigosMeioPagamento para definir a data de vigência dos novos Meios de Pagamento da NF-e;
  • Foi criada uma Configuração Avançada de Negócio, para inserir o "Timeout" de requisição da conexão do Farmácias App;

Permissão

PDV

Orçamento

Integração

Pedido Eletrônico

  • Adicionado o layout de pedido eletrônico GAM;
  • Adicionado o layout de pedido eletrônico Dimed;

UltraFarma Popular

  • Adicionado o campo de valor de desconto na Integração de Sellout da UltraFarma Popular;
  • Adicionado o campo de descrição do produto na Integração de Sellin da UltraFarma Popular;

Infra Estrutura