Mudanças entre as edições de "A7Pharma:Nota Fiscal Devolução destacando ICMS - Emissor do Simples Nacional"
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− | Segue informação como deverá tratar a nota fiscal de devolução de''' Empresa Simples Nacional''' para '''Fornecedor RPA''' | + | Segue informação de como deverá tratar a nota fiscal de devolução de''' Empresa Simples Nacional''' para '''Fornecedor RPA''': |
_ ''§ 7º Na hipótese de emissão de '''NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NFE)''', modelo 55, devendo a '''base de cálculo e o ICMS porventura devido ser indicados nos campos próprios''', conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, baixado nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico. '''(Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4º).''''' | _ ''§ 7º Na hipótese de emissão de '''NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NFE)''', modelo 55, devendo a '''base de cálculo e o ICMS porventura devido ser indicados nos campos próprios''', conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, baixado nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico. '''(Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4º).''''' | ||
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'''''Artigo 4º''''' ''– Para efeito de aplicação da legislação do imposto, considera-se (Convênio SINIEF-6/89, art. 17, § 6º, na redação do Convênio ICMS-125/89, cláusula primeira, I, e Convênio AE-17/72, cláusula primeira, parágrafo único):'' | '''''Artigo 4º''''' ''– Para efeito de aplicação da legislação do imposto, considera-se (Convênio SINIEF-6/89, art. 17, § 6º, na redação do Convênio ICMS-125/89, cláusula primeira, I, e Convênio AE-17/72, cláusula primeira, parágrafo único):'' | ||
− | ''IV – devolução de mercadoria, a operação que tenha por objeto anular todos os efeitos de uma operação anterior | + | ''IV – devolução de mercadoria, a operação que tenha por objeto anular todos os efeitos de uma operação anterior.'' |
− | '''CSO SN: 900''' (Habilitará o campo de ICMS) | + | '''CSO SN: 900''' (Habilitará o campo de ICMS). |
− | '''CSO SN: 500''' (quando tiver somente ICMS ST e não precisar destacar em campo próprio) | + | '''CSO SN: 500''' (quando tiver somente ICMS ST e não precisar destacar em campo próprio). |
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Edição atual tal como às 09h06min de 8 de junho de 2020
Problema / Pergunta
Nota Fiscal Devolução destacando ICMS - Emissor do Simples Nacional
Ambiente
- A7Pharma 2.39.2.0
Solução / Resposta
Segue informação de como deverá tratar a nota fiscal de devolução de Empresa Simples Nacional para Fornecedor RPA:
_ § 7º Na hipótese de emissão de NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NFE), modelo 55, devendo a base de cálculo e o ICMS porventura devido ser indicados nos campos próprios, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, baixado nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4º).
Contribuintes do ICMS (na modalidade RPA), cuja operação de origem seguiu com destaque de ICMS, neste retorno/devolução deverá ter destaque de base de cálculo do ICMS e ICMS destacado em campos próprios.
Devolução segundo o RICMS/SP é toda a operação que visa anular a operação anterior, conforme reprodução parcial do Artigo 4° abaixo:
Artigo 4º – Para efeito de aplicação da legislação do imposto, considera-se (Convênio SINIEF-6/89, art. 17, § 6º, na redação do Convênio ICMS-125/89, cláusula primeira, I, e Convênio AE-17/72, cláusula primeira, parágrafo único):
IV – devolução de mercadoria, a operação que tenha por objeto anular todos os efeitos de uma operação anterior.
CSO SN: 900 (Habilitará o campo de ICMS).
CSO SN: 500 (quando tiver somente ICMS ST e não precisar destacar em campo próprio).
Causa
Fornecedor RPA, emissor da Nota Fiscal Simples Nacional.
Palavras-Chave
Compra, Regime Tributário, Contabilidade