Mudanças entre as edições de "Geral:ANVISA - Como fica a transferência de medicamentos no SNGPC?"
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'''Observação:''' Essa operação de transferência deve conter todas as informações descritas nos [http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/esquemas.asp esquemas XML] e deve ser sempre acompanhada de nota fiscal de transferência. | '''Observação:''' Essa operação de transferência deve conter todas as informações descritas nos [http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/esquemas.asp esquemas XML] e deve ser sempre acompanhada de nota fiscal de transferência. | ||
− | Para mais informações, consultar o [http://www.anvisa.gov.br/sngpc/funcionalidades.html site da | + | Para mais informações, consultar o [http://www.anvisa.gov.br/sngpc/funcionalidades.html site da ANVISA]. |
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Edição das 06h42min de 10 de dezembro de 2019
Problema / Pergunta
ANVISA - Como fica a transferência de medicamentos no SNGPC?
Ambiente
- ANVISA
Solução / Resposta
O SNGPC permite a transferência de produtos industrializados e/ou de insumos (no caso de farmácias de manipulação) entre matriz e filiais ou entre filiais de estabelecimentos de uma rede, desde que esses estabelecimentos tenham uma mesma raiz de CNPJ. Esse procedimento deve ser realizado mediante nota fiscal de transferência tanto na saída, quanto na entrada. Com o SNGPC, a realização da transferência deve ser informada da seguinte maneira:
- Software do estabelecimento de origem: saída do medicamento como transferência.
- Software do estabelecimento de destino: entrada do medicamento como transferência.
Observação: Essa operação de transferência deve conter todas as informações descritas nos esquemas XML e deve ser sempre acompanhada de nota fiscal de transferência.
Para mais informações, consultar o site da ANVISA.
Palavras-Chave
Controlado, Vigilância.