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Anvisa - Estabelecimento vai encerrar as atividades e o Responsável Técnico (RT) gostaria de saber o que fazer com o estoque de substâncias/ medicamentos controlados?
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* no local do número do CRM, deverá ser digitado 0000 e a UF do próprio Estado.
 
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* no local do nome do prescritor escrever: Transferência para “Razão Social do Estabelecimento Receptor”.
 
* no local do nome do prescritor escrever: Transferência para “Razão Social do Estabelecimento Receptor”.
Para mais informações, consultar o [http://www.anvisa.gov.br/sngpc/funcionalidades.html site da Anvisa].
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Para mais informações, consultar o [http://www.anvisa.gov.br/sngpc/funcionalidades.html site da ANVISA].
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Fonte: https://www.cff.org.br/userfiles/file/portarias/6.pdf
  
 
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Controlado, SNGPC. Vigilância.
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Edição atual tal como às 13h55min de 11 de dezembro de 2020

Problema / Pergunta

ANVISA - Estabelecimento vai encerrar as atividades e o Responsável Técnico (RT) gostaria de saber o que fazer com o estoque de substâncias/ medicamentos controlados?

Ambiente

  • ANVISA

Solução / Resposta

A Portaria nº 06/1999, em seu artigo 115, estabelece duas possibilidades de destino para o estoque de medicamentos/substâncias de controle especial. Segue o artigo transcrito da Portaria nº 06/1999:

  • Art. 115 No caso de encerramento de atividades dos estabelecimentos, objeto desta Instrução Normativa, deve ser adotado um dos seguintes procedimentos, no que se refere às listas das substancias e medicamentos que as contenham, constantes da Portaria SVS/MS nº 344./98 e de suas atualizações:
  • § 1º Entrega das substâncias e/ou medicamentos ao Órgão competente de Vigilância Sanitária: o estabelecimento elaborará um documento em 2 (duas) vias que contenha informações cadastrais do mesmo, relação das substâncias e/ou medicamentos com as respectivas quantidades, apresentações, lotes e prazo de validade. A primeira via deverá ficar retida no Órgão competente de Vigilância Sanitária e a segunda via carimbada devolvida ao estabelecimento como comprovação de recebimento;
  • § 2º Transferência das substâncias e/ou medicamentos para outro estabelecimento: deve ser feita através de Nota Fiscal, devidamente visada pela Autoridade Sanitária local do remetente. Não será permitida a transferência através de Nota Fiscal ao consumidor.

Caso o Farmacêutico Responsável Técnico escolha o § 1º, a saída dos medicamentos/ substâncias do SNGPC deve ser dada como se fosse perda (Com o motivo: Apreensão / Recolhimento pela Anvisa) e cópia de toda a documentação deve ficar arquivada com o Responsável Legal da Empresa, bem como uma cópia deve ficar com o RT para fins de averiguação futura do destino dos medicamentos/ substâncias, se necessária.

Caso a opção seja pelo descrito no § 2º, a saída dos medicamentos do SNGPC deve ser dada como se fosse uma “venda”, digitando as seguintes informações:

  • no local do nome do comprador deverá ser digitada a “Razão Social” da empresa para a qual será transferido o estoque.
  • no local do Documento Identidade, deverá ser digitado o “Número do CNPJ” da empresa que receberá o estoque.
  • no local do número do CRM, deverá ser digitado 0000 e a UF do próprio Estado.
  • no local do nome do prescritor escrever: Transferência para “Razão Social do Estabelecimento Receptor”.

Para mais informações, consultar o site da ANVISA.

Fonte: https://www.cff.org.br/userfiles/file/portarias/6.pdf

Palavras-Chave

Controlado, Vigilância.


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