Mudanças entre as edições de "Geral:ANVISA - Meu estabelecimento farmacêutico deixará de comercializar medicamentos que devem ser escriturados no SNGPC. Como proceder nesse caso?"
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** Entregar à vigilância sanitária local que dará a destinação adequada. | ** Entregar à vigilância sanitária local que dará a destinação adequada. | ||
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Edição atual tal como às 06h43min de 10 de dezembro de 2019
Problema / Pergunta
ANVISA - Meu estabelecimento farmacêutico deixará de comercializar medicamentos que devem ser escriturados no SNGPC. Como proceder nesse caso?
Ambiente
- ANVISA
Solução / Resposta
A partir do momento em que houver a decisão de suspender a comercialização desses medicamentos, o Responsável Técnico (RT) deverá seguir os seguintes procedimentos:
- Estar com as movimentações de envio de arquivos XML atualizadas (inventário virtual = inventário físico).
- Imprimir o inventário.
- Finalizar o inventário, escolhendo o motivo “encerramento de atividades com medicamentos controlados da Portaria nº 344/1998”.
- Dar ciência à vigilância sanitária local.
- Dar as seguintes destinações aos medicamentos:
- Transferir para outra empresa.
- Entregar à vigilância sanitária local que dará a destinação adequada.
Para mais informações, consultar o site da ANVISA.
Palavras-Chave
Controlado, SNGPC. Vigilância.