Geral:ANVISA - Meu estabelecimento farmacêutico deixará de comercializar medicamentos que devem ser escriturados no SNGPC. Como proceder nesse caso?

De Base de Conhecimento Alpha7
Revisão de 06h43min de 10 de dezembro de 2019 por Matheus.santos (discussão | contribs)$7

(dif) ← Edição anterior | Revisão aprovada (dif) | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para: navegação, pesquisa

Problema / Pergunta

ANVISA - Meu estabelecimento farmacêutico deixará de comercializar medicamentos que devem ser escriturados no SNGPC. Como proceder nesse caso?

Ambiente

  • ANVISA

Solução / Resposta

A partir do momento em que houver a decisão de suspender a comercialização desses medicamentos, o Responsável Técnico (RT) deverá seguir os seguintes procedimentos:

  • Estar com as movimentações de envio de arquivos XML atualizadas (inventário virtual = inventário físico).
  • Imprimir o inventário.
  • Finalizar o inventário, escolhendo o motivo “encerramento de atividades com medicamentos controlados da Portaria nº 344/1998”.
  • Dar ciência à vigilância sanitária local.
  • Dar as seguintes destinações aos medicamentos: 
    • Transferir para outra empresa.
    • Entregar à vigilância sanitária local que dará a destinação adequada.

Para mais informações, consultar o site da ANVISA.

Palavras-Chave

Controlado, SNGPC. Vigilância.


Este conteúdo foi útil para você?
Então curta esse artigo!

1