Geral:ANVISA - Meu estabelecimento farmacêutico deixará de comercializar medicamentos que devem ser escriturados no SNGPC. Como proceder nesse caso?

De Base de Conhecimento Alpha7
Ir para: navegação, pesquisa

Problema / Pergunta

ANVISA - Meu estabelecimento farmacêutico deixará de comercializar medicamentos que devem ser escriturados no SNGPC. Como proceder nesse caso?

Ambiente

  • ANVISA

Solução / Resposta

A partir do momento em que houver a decisão de suspender a comercialização desses medicamentos, o Responsável Técnico (RT) deverá seguir os seguintes procedimentos:

  • Estar com as movimentações de envio de arquivos XML atualizadas (inventário virtual = inventário físico).
  • Imprimir o inventário.
  • Finalizar o inventário, escolhendo o motivo “encerramento de atividades com medicamentos controlados da Portaria nº 344/1998”.
  • Dar ciência à vigilância sanitária local.
  • Dar as seguintes destinações aos medicamentos: 
    • Transferir para outra empresa.
    • Entregar à vigilância sanitária local que dará a destinação adequada.

Para mais informações, consultar o site da ANVISA.

Palavras-Chave

Controlado, SNGPC. Vigilância.


Este conteúdo foi útil para você?
Então curta esse artigo!

1