Mudanças entre as edições de "Geral:ANVISA - Qual deve ser o procedimento nos casos de férias de RT sem o substituto?"

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Anvisa - Qual deve ser o procedimento nos casos de férias de RT sem o substituto?
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A comercialização de antimicrobianos somente poderá ocorrer na ausência de farmacêutico responsável técnico quando esse teve que se ausentar, mas que retornará após esse período e será responsável pela transmissão dessas movimentações. No caso de baixa de responsabilidade técnica, e por consequência ausência de farmacêutico responsável técnico, não poderá ocorrer comercialização de medicamentos sob controle especial, conforme prevê Portaria 344/98, assim como de antimicrobianos, conforme RDC 20/2011.
 
A comercialização de antimicrobianos somente poderá ocorrer na ausência de farmacêutico responsável técnico quando esse teve que se ausentar, mas que retornará após esse período e será responsável pela transmissão dessas movimentações. No caso de baixa de responsabilidade técnica, e por consequência ausência de farmacêutico responsável técnico, não poderá ocorrer comercialização de medicamentos sob controle especial, conforme prevê Portaria 344/98, assim como de antimicrobianos, conforme RDC 20/2011.
  
Para mais informações, consultar o [http://www.anvisa.gov.br/sngpc/funcionalidades.html site da Anvisa].
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Para mais informações, consultar o [http://www.anvisa.gov.br/sngpc/funcionalidades.html site da ANVISA].
  
 
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Edição atual tal como às 06h38min de 10 de dezembro de 2019

Problema / Pergunta

ANVISA - Qual deve ser o procedimento nos casos de férias de RT sem o substituto?

Ambiente

  • ANVISA

Solução / Resposta

Quando o RT sai de férias e não existe RT substituto deverá ser adotado o seguinte procedimento:

  1. O RT deverá entrar no SNGPC, com seu e-mail e senha;
  2. Escolher a funcionalidade Ausência;
  3. Após isso, irá aparecer opções de tempo, na qual o RT deverá escolher a opção referente ao seu caso.

Exemplo: O RT vai usufruir de férias do dia 1º a 30 de outubro. No final do dia 30 de setembro envia arquivo XML com as movimentações até o dia 30 do referido mês. Após isso, o RT informa ausência, conforme descrito anteriormente. Quando o RT retornar ao trabalho, em 31 de outubro, o mesmo enviará os arquivos sem movimentação (vazios) referente ao período de ausência. É importante esclarecer que nessa situação não há necessidade de finalização do inventário.

Importante: Quando retornar ao estabelecimento, o RT deve enviar arquivos XMLs do referido período, ressaltando que esses arquivos deverão conter somente as movimentações dos antimicrobianos.

A comercialização de antimicrobianos somente poderá ocorrer na ausência de farmacêutico responsável técnico quando esse teve que se ausentar, mas que retornará após esse período e será responsável pela transmissão dessas movimentações. No caso de baixa de responsabilidade técnica, e por consequência ausência de farmacêutico responsável técnico, não poderá ocorrer comercialização de medicamentos sob controle especial, conforme prevê Portaria 344/98, assim como de antimicrobianos, conforme RDC 20/2011.

Para mais informações, consultar o site da ANVISA.

Palavras-Chave

Controlado, SNGPC. Vigilância.


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