Mudanças entre as edições de "Geral:ANVISA - Qual deve ser o procedimento nos casos de férias de RT sem o substituto?"
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A comercialização de antimicrobianos somente poderá ocorrer na ausência de farmacêutico responsável técnico quando esse teve que se ausentar, mas que retornará após esse período e será responsável pela transmissão dessas movimentações. No caso de baixa de responsabilidade técnica, e por consequência ausência de farmacêutico responsável técnico, não poderá ocorrer comercialização de medicamentos sob controle especial, conforme prevê Portaria 344/98, assim como de antimicrobianos, conforme RDC 20/2011. | A comercialização de antimicrobianos somente poderá ocorrer na ausência de farmacêutico responsável técnico quando esse teve que se ausentar, mas que retornará após esse período e será responsável pela transmissão dessas movimentações. No caso de baixa de responsabilidade técnica, e por consequência ausência de farmacêutico responsável técnico, não poderá ocorrer comercialização de medicamentos sob controle especial, conforme prevê Portaria 344/98, assim como de antimicrobianos, conforme RDC 20/2011. | ||
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Edição atual tal como às 06h38min de 10 de dezembro de 2019
Problema / Pergunta
ANVISA - Qual deve ser o procedimento nos casos de férias de RT sem o substituto?
Ambiente
- ANVISA
Solução / Resposta
Quando o RT sai de férias e não existe RT substituto deverá ser adotado o seguinte procedimento:
- O RT deverá entrar no SNGPC, com seu e-mail e senha;
- Escolher a funcionalidade Ausência;
- Após isso, irá aparecer opções de tempo, na qual o RT deverá escolher a opção referente ao seu caso.
Exemplo: O RT vai usufruir de férias do dia 1º a 30 de outubro. No final do dia 30 de setembro envia arquivo XML com as movimentações até o dia 30 do referido mês. Após isso, o RT informa ausência, conforme descrito anteriormente. Quando o RT retornar ao trabalho, em 31 de outubro, o mesmo enviará os arquivos sem movimentação (vazios) referente ao período de ausência. É importante esclarecer que nessa situação não há necessidade de finalização do inventário.
Importante: Quando retornar ao estabelecimento, o RT deve enviar arquivos XMLs do referido período, ressaltando que esses arquivos deverão conter somente as movimentações dos antimicrobianos.
A comercialização de antimicrobianos somente poderá ocorrer na ausência de farmacêutico responsável técnico quando esse teve que se ausentar, mas que retornará após esse período e será responsável pela transmissão dessas movimentações. No caso de baixa de responsabilidade técnica, e por consequência ausência de farmacêutico responsável técnico, não poderá ocorrer comercialização de medicamentos sob controle especial, conforme prevê Portaria 344/98, assim como de antimicrobianos, conforme RDC 20/2011.
Para mais informações, consultar o site da ANVISA.
Palavras-Chave
Controlado, SNGPC. Vigilância.