Mudanças entre as edições de "Geral:ANVISA - Quando utilizar a funcionalidade “Ausência” dentro do SNGPC?"

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A comercialização de antimicrobianos somente poderá ocorrer na ausência de farmacêutico responsável técnico quando esse teve que se ausentar, mas que retornará após esse período e será responsável pela transmissão dessas movimentações. No caso de baixa de responsabilidade técnica, e por consequência ausência de farmacêutico responsável técnico, não poderá ocorrer comercialização de medicamentos sujeitos ao controle especial, conforme prevê Portaria 344/98, assim como de antimicrobianos, conforme RDC 20/2011.
 
A comercialização de antimicrobianos somente poderá ocorrer na ausência de farmacêutico responsável técnico quando esse teve que se ausentar, mas que retornará após esse período e será responsável pela transmissão dessas movimentações. No caso de baixa de responsabilidade técnica, e por consequência ausência de farmacêutico responsável técnico, não poderá ocorrer comercialização de medicamentos sujeitos ao controle especial, conforme prevê Portaria 344/98, assim como de antimicrobianos, conforme RDC 20/2011.
  
Para mais informações, consultar o [http://www.anvisa.gov.br/sngpc/funcionalidades.html site da Anvisa].
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Para mais informações, consultar o [http://www.anvisa.gov.br/sngpc/funcionalidades.html site da ANVISA].
  
 
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Edição atual tal como às 06h37min de 10 de dezembro de 2019

Problema / Pergunta

ANVISA - Quando utilizar a funcionalidade “Ausência” dentro do SNGPC?

Ambiente

  • ANVISA

Solução / Resposta

Existe um campo específico no SNGPC para o RT informar seus períodos de ausência, essa funcionalidade somente deve ser utilizada por estabelecimentos que possuem somente um farmacêutico responsável técnico. Lembramos que durante esse período, o estabelecimento farmacêutico não poderá realizar compra e venda de medicamentos sujeitos ao controle especial.

Quando o estabelecimento farmacêutico possuir somente um responsável técnico e esse necessitar se ausentar por um período de 1 a 30 dias, deve ser utilizada a funcionalidade “ausência” do SNGPC. Quando retornar, o RT deve enviar arquivos XMLs do referido período, ressaltando que esses arquivos deverão conter somente as movimentações dos antimicrobianos. 

Em relação aos medicamentos sujeitos a controle especial, conforme a Portaria 344/98, não deve ser informada movimentação no período, uma vez que o artigo 17 da Lei 5.991/1973 discorre “Somente será permitido o funcionamento de farmácia e drogaria sem a assistência do técnico responsável, ou do seu substituto, pelo prazo de até trinta dias, período em que não serão aviadas fórmulas magistrais ou oficiais nem vendidos medicamentos sujeitos a regime especial de controle” e o artigo 11 da RDC 22/2014 descreve “Na falta de farmacêutico substituto, a escrituração deve ser obrigatoriamente transmitida ao final dos períodos de ausências do farmacêutico responsável técnico, por meio do envio de arquivos sem movimentação de medicamentos sujeitos a controle especial, conforme Portaria SVS/MS nº 344, de 1998, ou a que vier a substituí-la”. 

A comercialização de antimicrobianos somente poderá ocorrer na ausência de farmacêutico responsável técnico quando esse teve que se ausentar, mas que retornará após esse período e será responsável pela transmissão dessas movimentações. No caso de baixa de responsabilidade técnica, e por consequência ausência de farmacêutico responsável técnico, não poderá ocorrer comercialização de medicamentos sujeitos ao controle especial, conforme prevê Portaria 344/98, assim como de antimicrobianos, conforme RDC 20/2011.

Para mais informações, consultar o site da ANVISA.

Palavras-Chave

Controlado, Vigilância.


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