A7Pharma:CBenef - O que é e como funciona no A7Pharma
Problema / Pergunta
cBenef - O que é e como funciona no A7Pharma
Ambiente
- A7Pharma (todas as versões)
Solução / Resposta
O que é?
- O Código de Benefício Fiscal – conhecido pela sigla cBenef – é um campo utilizado na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), para indicar que há incentivos fiscais naquela operação.
- O termo incentivo fiscal é utilizado para indicar que as empresas receberam alguns benefícios fiscais, como carga tributária menor por determinado período ou diminuição, e até isenção de alguns impostos. Essas medidas são criadas pelo Governo Federal ou Estadual para beneficiar alguns setores ou regiões, como contrapartida, à geração de postos de trabalho e renda, por exemplo.
- Esse código foi instituído na Nota Técnica 2016.002, mas foi pela Nota Técnica 2019.001 que novas atualizações surgiram, como a publicação da tabela de códigos, que indica o número exato para cada tipo de emissão.
- Os estados que exigem o preenchimento da TAG nos documentos fiscais eletrônicos são:
Distrito Federal
A Portaria nº 386/2019 instituiu a obrigatoriedade do cBenef. Foi publicada uma nova tabela, através do Ato Declaratório nº 04/2023, a ser utilizada a partir de 1º de junho de 2023. A mesma encontra-se disponível no Portal da Nota Fiscal eletrônica, menu Documentos ~ Diversos.
A SEFAZ-DF implementou uma atualização significativa em relação à obrigatoriedade do cBenef, conforme a Portaria nº 392 de 27/05/2024, publicada em 04 de junho de 2024. Esta regulamentação detalha a necessidade de preenchimento de campos específicos nas Notas Fiscais para informar os benefícios fiscais aplicáveis aos itens. Obrigatoriedade de preenchimento:
- NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica): Campo I05f: “Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item” Aplicável aos modelos 55 e 65, respectivamente.
- NF3-e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica): Campo 238: “Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item” Aplicável ao modelo 66.
Espírito Santo
O Decreto nº 5630-R/2024, publicado pela SEFAZ-ES traz que a partir do dia 1º de julho de 2024, o preenchimento de código específico no campo “Código de Benefício Fiscal – cBenef” para a NF-e modelo 55, da NF3e modelo 66, e do CT-e modelo 57 passa a ser obrigatórios nas operações e prestações alcançadas por isenção, não incidência de ICMS e redução de base de cálculo, previstas na legislação tributária estadual. E a tabela com os códigos para indicar os benefícios fiscais estão disponíveis no Portal da Sefaz do Espírito Santo.
Goiás
O Decreto nº 9952/2021 estabelece a Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais para o estado, onde os contribuintes que possuírem qualquer benefício fiscal de ICMS deverão preencher o campo ao emitirem NF-e e NFC-e. A obrigatoriedade será a partir de 1º de julho de 2023.
Paraná
A tabela de Códigos de Benefício Fiscal por CST está disponível no site do Sistema Público de Escrituração Digital do Paraná. No Estado o valor pode ser “nulo”, “sem cBenef” ou com o código referente ao benefício fiscal que indica em qual o número do anexo em que a isenção foi prevista.
Rio Grande do Sul
O campo pode ser preenchido com os códigos dos benefícios fiscais, com o termo “sem cBenef” ou ser deixado em branco. O preenchimento é obrigatório na maioria dos casos, a tabela vigente está disponível no Portal da Nota Fiscal eletrônica, menu Documentos ~ Diversos.
Rio de Janeiro
Os códigos para indicar os benefícios fiscais estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda. Na emissão do documento, é obrigatório informá-lo, assim como o valor desonerado e diferido. Diferentemente do Paraná, a informação “sem cBenef” não pode ser informada de modo literal. A indicação é não informar a tag, já que as notas podem ser aceitas sem preenchimento do campo. No entanto, segundo informações do site “a não ativação da regra de validação não dispensa os contribuintes da obrigatoriedade de preencher os campos, quando exigido pela legislação.”
Santa Catarina
O ATO DIAT nº 73/2022, publicado pela SEFAZ-SC divulga a Tabela de Informações Adicionais da apuração – Valores Declaratórios – cBenef (Tabela 5.2), disponível no Portal da Secretaria do Estado, na aba Serviços e Operações ~ Todos os assuntos ~SPED FISCAL ou no Portal Nacional da NF-e ~> Diversos.
OBS: Importante ressaltar que, além da possibilidade de ter a autorização de uso da NF-e rejeitada em caso de ausência ou incoerência nas informações, o contribuinte deve observar a determinação de seu Estado quanto ao preenchimento desta informação no documento fiscal, pois sua inobservância sujeita o contribuinte à fiscalização e penalidades.
Como funciona no A7Pharma?
- O cBenef é utilizado no A7Pharma para fins de controle fiscal, em conformidade com as exigências estaduais e a legislação do ICMS/IPI;
- Para realizar o cadastro do cBenef para um ou mais produtos, basta seguir o KB: A7Pharma:Como vincular um Código cBenef ao Cadastro de um produto? ou A7Pharma:Como vincular o Código de Benefício em vários Produtos?
Palavras-Chave
Tributação, NFe, NFCe, cBenef, Beneficio Fiscal, Código Fiscal, CST com beneficio fiscal.