A7Pharma:CFOP 5929 para NFC-e
Problema / Pergunta
CFOP 5929 para NFC-e
Ambiente
- A7Pharma (todas as versões)
Solução / Resposta
Analisando que muitos clientes estão saindo da ECF e migrando para NFC-E, surgiram dúvidas em relação à utilização do CFOP 5929 na NF-E. Segue esclarecimento sobre cada estado:
- ESPÍRITO SANTO
A Sefaz do Espírito Santo aceita o CFOP 5.929 para referenciar NFC-es em NF-es. "Autoriza por interpretação da legislação existente sobre Cupom Fiscal. Portaria CAT 12/2015."
- MATO GROSSO
A SEFAZ do Mato Grosso entende que o uso do CFOP 5.929 se aplica somente ao ECF.
- MATO GROSSO DO SUL
Em Mato Grosso do Sul também é permitida a utilização do CFOP 5.929, por interpretação da legislação do ECF. No Subanexo XX ao Anexo XV relativo à NFC-e (que está prestes a ser publicado): "Aplicam-se à NFC-e, no que couber, as normas do Convênio SINIEF S/N, de 15 de dezembro de 1970, bem como as relativas à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; ao Cupom Fiscal emitido por ECF e à Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55."
- MINAS GERAIS
Em Minas Gerais a Sefaz aceita o CFOP 5.929 para referenciar NFC-es em NF-es. "Autoriza por interpretação da legislação existente sobre Cupom Fiscal. Portaria CAT 12/2015."
- PARANÁ
No Paraná é permitida a emissão da NF-e com CFOP 5.929 referenciando uma ou mais NFC-e. Essa permissão é por interpretação da legislação. "Conforme nosso Regulamento - RICMS/PR, Anexo IX, Art. 21. Também temos orientações no nosso FAQ (Perguntas mais Frequentes) da NFC-e, item 12.1: http://www.fazenda.pr.gov.br/arquivos/File/FAQ/FAQ_NFCe.pdf."
- RIO DE JANEIRO
A SEFAZ do Rio de Janeiro entende que a legislação existente só autoriza a NF conjugada para o ECF, não se aplicando à NFC-e. Não é permitida a emissão de NF-e conjugada (CFOP 5.929) referenciando NFC-e no RJ. Esta proibição consta desde sempre noticiada no Portal da NFC-e (www.fazenda.rj.gov.br/nfce): "Preenchimento da NFC-e: *Nota Fiscal conjugada com Cupom Fiscal *Postos de combustíveis: emissão de NF-e englobando o total de NFC-e emitidas no mês."
- SÃO PAULO
A SEFAZ de São Paulo permite a utilização do CFOP 5.929 por interpretação da legislação existente sobre o Cupom Fiscal. Na Portaria CAT 12/2015, que instituiu a NFC-e em SP, tem o seguinte dispositivo: "Artigo 20 - Aplica-se à NFC-e e ao DANFE-NFC-e subsidiariamente a disciplina relativa à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal emitido por ECF."
- Tabela resumida sobre o posicionamento de cada Estado (atualizada em 14/10/2019):
UF | Aceita CFOP 5929? |
---|---|
Acre | Sim |
Amazonas | Sim |
Rondônia | Sim |
Roraima | Sim |
Amapá | Sim |
Pará | Sim |
Tocantins | Sim |
Pernambuco | Não |
Maranhão | Sim |
Piauí | Sim |
Ceará | Indefinido |
Rio Grande do Norte | Sim |
Paraíba | Sim |
Alagoas | Sim |
Sergipe | Sim |
Bahia | Sim |
Goiás | Indefinido |
Distrito Federal | Sim |
Mato Grosso | Não |
Mato Grosso do Sul | Sim |
Minas Gerais | Sim |
Espírito Santo | Sim |
Rio de Janeiro | Não |
São Paulo | Sim |
Paraná | Sim |
Santa Catarina | Sim |
Rio Grande do Sul | Sim |
Causa
Para migrações de ECF para NFC-E.
Palavras-Chave
Contábil, Informativo, Informações