A7Pharma:Gerenciamento de SNGPC no A7Pharma

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Problema / Pergunta

Cliente gostaria de saber o funcionamento do SNGPC no sistema.

Ambiente

  • A7Pharma (todas as versões)

Solução / Resposta

  1. Acessar o A7Pharma-Retaguarda;
  2. Acessar o menu Configurações > Configurações da Unidade de Negócio;
  3. Acessar a aba SNGPC.
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LEGENDA:

1 - Permitir Venda com Validade no Mês:

  • Opção permitirá que seja realizado vendas de produtos pré-vencidos, ou seja produtos cuja validade está com 30 dias para vencer. Esta opção não trata vendas de produtos vencidos, pois não é permitido por lei.

2 - Exigir Endereço do Comprador na Venda SNGPC:

  • Opção que solicita a exigência do preenchimento do campo “Endereço do Comprador”

Observação: Esta opção não aborda venda de Antimicrobianos, caso seja necessário ativar para exigir endereço para os antimicrobianos também, contate o suporte.

3 - Exigir dados SNGPC no Recebimento Físico:

4 - Exigir dados SNGPC na Transferência:

  • Opção que torna obrigatório na transferência informar quantidade, lote, validade e MS no caso de produtos controlados.

Observação: Caso a unidade que esteja realizando a transferência não tenha inventário aberto na Anvisa, a operação da unidade que receber os itens, quando for transmitir para o sistema SNGPC voltará com erro. Muita atenção nesta operação.

5 - Exigir dados SNGPC no Recebimento de Transferência:

  • Opção que torna obrigatório no recebimento da transferência informar quantidade, lote, validade e MS no caso de produtos controlados.

Observação: Caso a unidade que enviou não tenha inventário na Anvisa, a sua operação de recebimento voltará com erro quando a mesma foi transmitida para a Anvisa.

6 - Exigir dados SNGPC no Orçamento e PDV:

  • Operação que torna ativa a venda de produtos controlados no Orçamento e PDV. Assim que ativado, será obrigatório no orçamento e PDV informar quantidade, lote, validade e MS. Duvidas? Consultar: Como incluir um produto controlado no orçamento?

7 - Exigir Validade de Lote SNGPC:

  • Opção que define se a unidade realizará controle de validade nas operações SNGPC.

8 - Exigir Conferência para Transmissão:

  • Opção que torna obrigatório a conferência de todas as operações SNGPC por parte do farmacêutico seja: Entradas, Perdas, Transferências, Vendas, etc.

9 - Exigir dados SNGPC na Perda:

  • Opção que torna obrigatório nas baixas que tenham produtos controlados informar quantidade, lote, validade e MS. Dúvidas? Consultar: Como efetuar Baixa de Estoque?

10 - Permitir Transferência de Orçamento SNGPC:

  • Opção que permite que operações possam realizar transferência de orçamentos com produtos controlados (opção para lojas com mais de um unidade).

Dicas Gerais sobre SNGPC!

    Este Tópico foca em abordar eventuais problemas no inventário SNGPC, buscando esclarecer dúvidas e propor soluções para o mesmo.

  • Sempre que o inventário for finalizado para uma nova contagem ou uma contagem inicial é importante não realizar movimentações, pois no caso das entradas por notas fiscais pode acabar ocorrendo duplicidade nos registros e no caso das vendas, pode ocorrer divergência de quantidade dos lotes, além de que a data das operações não poderão ter a mesma data da transmissão do inventário.
  • Caso a unidade de negócio tenha demasiada movimentação, impossibilitando o interrompimento das operações, é interessante finalizar o inventário após o término das atividades (horário de fechamento da unidade) e no outro dia começar uma hora ou mais antes do início das atividades para realizar a contagem.
  •  Caso o Farmacêutico deixe de atuar na loja por rescisão ou término contratual, o mesmo deve transmitir todas as operações de entradas e saídas não deixando nenhuma pendente, após isso, encerrar o inventário na Anvisa. O responsável legal e gestor de segurança devem atribuir função ao farmacêutico substituto de responsável técnico para que seja transmitido um novo inventário e continuar as transmissões.

 Quais as atribuições do responsável técnico, responsável legal e gestor de segurança no SNGPC?

De acordo com a RDC 22/14 os profissionais possuem a seguinte atribuição:

  1. Gestor de Segurança: pessoa física incumbida de administrar e controlar o acesso de usuários ao sistema de segurança da Anvisa, devendo representar a empresa no âmbito dos sistemas informatizados da Agência e ser habilitado a efetuar ações nos sistemas da Anvisa;
  2. Responsável Legal: pessoa física designada em estatuto, contrato social ou ata, incumbida de representar, ativa e passivamente, nos atos judiciais e extrajudiciais.
  3. Farmacêutico Responsável Técnico: profissional farmacêutico legalmente habilitado e inscrito no Conselho Regional de Farmácia, nos termos da lei, incumbido de promover assistência técnica à farmácia ou drogaria;

O Medicamento e/ou Sistema da Anvisa está apresentando problemas, impedindo assim as transmissões operacionais, serei autuado?

De acordo com a RDC n° 22/14 Art. 33:

“Não deverá ser objeto de autuação a falta de regularidade na transmissão das movimentações e emissão de relatórios quando o motivo for estritamente instabilidade operacional do próprio SNGPC.”

 Classe Terapêutica 1 e 2 no SNGPC o que é isso? No momento são transmitidas duas classes terapêuticas para o SNGPC, são elas:

1 - Antimicrobianos, incluídos no controle pela RDC n° 20/2011

2 - Medicamentos Sujeitos ao Controle especial pela Portaria SVS/MS nº 344/98.

As duas legislações foram abrangidas pela RDC n° 22/14 no Art. 2º.

“O SNGPC abrange os medicamentos sujeitos ao controle especial a que se refere a Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e os medicamentos antimicrobianos a que se refere a Resolução de Diretoria Colegiada RDC nº 20, de 5 de maio de 2011, ou as que vierem substituí-las.”

Palavras-Chave

SNGPC, ANVISA, Exigências SNGPC.


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