A7Pharma:Rejeição 220: Prazo de Cancelamento Superior ao Previsto na Legislação

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Problema / Pergunta

Rejeição 220: Prazo de Cancelamento Superior ao Previsto na Legislação - Como resolver?

Ambiente

  • A7Pharma (todas as versões)
  • Portal da Secretaria da Fazenda

Solução / Resposta

O prazo de cancelamento padrão de uma NF-e é de 24 horas após a autorização do Documento Fiscal, porém deve-se levar em consideração a legislação estadual. Há Estados que o prazo é menor e há Estados que o prazo é maior. 

Passado o prazo para o registro do Evento de Cancelamento em seu Estado, você têm duas opções:

  1. Solicitar o Cancelamento Extemporâneo no Portal da Secretaria da Fazenda do seu Estado. Isso permitirá que você faça o cancelamento da sua NF-e após o prazo permitido, porém poucas Sefaz disponibilizam esse recurso. Caso não consiga realizar essa solicitação através do Portal da Secretaria da Fazenda do seu Estado, pode-se tentar contato direto com o Órgão para avaliar a possibilidade de liberação para se fazer o Cancelamento.
    • Observação: O Cancelamento Extemporâneo possui um prazo para ser solicitado e registrado. Se passado o prazo, algumas Sefaz ainda permitem o cancelamento, mas mediante ao pagamento de multa.
  2. A segunda opção, é a emissão de uma NF-e de Estorno/Devolução, referenciando a NF-e que deveria ser cancelada. Isso fará com que os impostos sejam estornados, não havendo cobrança dos mesmo.

Palavras-Chave

Erro, Recusada, Divergência, Problema.


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