A7Pharma:Validação das regras 906 e 938 na UF Rio de Janeiro
Problema / Pergunta
Validação das regras 906 e 938 na UF Rio de Janeiro
Ambiente
Solução / Resposta
- Rejeição 906:
Não informados os campos do grupo opcional para informações do ICMS Efetivo, obrigatório quando CST = 60 ou CSOSN=500 e operação com consumidor final [nItem: nnn]
- Realizada alteração no processamento de cálculo de impostos para atender a regra de validação 906, onde produtos com CST 60 e CSOSN 500 devem preencher ICMS efetivo nos documentos fiscais modelo 55 e 65.
A partir de 08/2023 será necessário o preenchimento do cálculo do ICMS EFETIVO, um calculo realizado utilizando o valor da venda * alíquota, este campo antes era enviado como 0,00 e agora será validado pela UF RJ
Obs.: Precisa haver uma alíquota informada para que exista um valor a ser calculado
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- Operações de ICMS específico
- Rejeição 938
O Processamento de cálculo do ICMS ST Retido foi modificado para atender a regra de validação da rejeição 938. A nova regra validará os campos: Base de Cálculo ICMS Retido na operação anterior,
Alíquota suportada pelo Consumidor Final e Valor do ICMS ST Retido na operação anterior;
- Passará a calcular os campos do agrupamento de ICMS Retido quando na NF-e estiver informado CST 60 ou CSO SN 500 e não for consumidor final, os dados para o cálculo estão sendo buscados na última nota
fiscal de entrada. Esses campos serão preenchidos da seguinte maneira, é verificado a última nota fiscal de entrada do item onde o CST tenha sido 10, 30, 60 ou 70, caso o mesmo tenha sido 10, 30 ou 70, serão considerados os valores de ICMS ST
(para esses casos não há retenção de ICMS informado), caso contrário serão considerados os próprios dados de ICMS ST Retido.
- Será utilizado para cálculo ICMS + FCP
Causa
SEFAZ
Palavras-Chave
938, 906, rejeição, RJ, Rio de Janeiro, NFCe, efetivo, retido, ICMS

