Geral:Estabelecimento vai encerrar as atividades, o que fazer com o estoque SNGPC?

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Problema / Pergunta

Estabelecimento vai encerrar as atividades, o que fazer com o estoque SNGPC?

Ambiente

  • A7Pharma (todas as versões)

Solução / Resposta

A Portaria nº 06/1999, em seu artigo 115, estabelece duas possibilidades de destino para o estoque de medicamentos/substâncias sujeitos ao controle especial. Segue o artigo transcrito da Portaria nº 06/1999.

Art. 115 No caso de encerramento de atividades dos estabelecimentos, objeto desta Instrução Normativa, deve ser adotado um dos seguintes procedimentos, no que se refere às listas das substancias e medicamentos que as contenham, constantes da Portaria SVS/MS nº 344/1998 e de suas atualizações:

  • § 1º Entrega das substâncias e/ou medicamentos ao Órgão competente de Vigilância Sanitária: o estabelecimento elaborará um documento em 2 (duas) vias que contenha informações cadastrais do mesmo, relação das substâncias e/ou medicamentos com as respectivas quantidades, apresentações, lotes e prazo de validade. A primeira via deverá ficar retida no Órgão competente de Vigilância Sanitária e a segunda via carimbada devolvida ao estabelecimento como comprovação de recebimento.
  • § 2º Transferência das substâncias e/ou medicamentos para outro estabelecimento: deve ser feita através de Nota Fiscal, devidamente visada pela Autoridade Sanitária local do remetente. Não será permitida a transferência através de Nota Fiscal ao consumidor; Consultar: Como fazer transferência de medicamentos controlados?

Caso o Farmacêutico Responsável Técnico (RT) escolha o § 1º, a saída dos medicamentos/ substâncias do SNGPC deve ser dada como se fosse perda (Motivo: Apreensão / Recolhimento pela Visa) e cópia de toda a documentação deve ficar arquivada com o Responsável Legal da Empresa, bem como uma cópia deve ficar com o RT para fins de averiguação futura do destino dos medicamentos/ substâncias, se necessária; Consultar: Como incluir uma Perda manual no SNGPC? e Como efetuar Baixa de Estoque?;

Caso a opção seja pelo descrito no § 2º, a saída dos medicamentos do SNGPC deve ser dada como se fosse uma “Venda”; Consultar: Como incluir venda manualmente no SNGPC?, digitando as seguintes informações:

  • No local do Nome do comprador deverá ser digitada a "Razão Social" da empresa para a qual será transferido o estoque.
  • No local do Documento Identidade, deverá ser digitado o "Número do CNPJ" da empresa que receberá o estoque.
  • No local do número do CRM, deverá ser digitado 0000 e a UF do próprio Estado.
  • No local do Nome do prescritor escrever: Transferência para “Razão Social do Estabelecimento Receptor”.

Referencias: Perguntas Frequentes-ANVISA (19 - Estabelecimento vai encerrar as atividades e o Responsável Técnico (RT) gostaria de saber: o que fazer com o estoque de medicamentos e/ou insumos farmacêuticos controlados?) ( Em 09.10.2018 as 10h58).

Causa

Encerramento das atividades da Unidade de Negócio e/ou encerramento das atividades com medicamentos controlados.

Palavras-Chave

SIVISA, COVISA, Medicamento Controlado, Responsável técnico

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