Geral:Exclusão de Produtos do Regime de Substituição Tributária do ICMS do Paraná

De Base de Conhecimento Alpha7
Ir para: navegação, pesquisa

O que essa mudança representa?

O Governo do Estado do Paraná, por meio da Secretaria da Fazenda e Receita Estadual (Sefaz), publicou o Decreto nº 6.048/2024 que determina a retirada de 7,5 mil itens da substituição tributária.

A partir de 01/08/2024, os produtos relacionados ao seguimento de "papelaria, materiais de limpeza, artefatos domésticos de plásticos e produtos farmacêuticos, exceto medicamentos" deixarão de ser recolhidos ANTECIPADAMENTE pela Compra/Entrada, passando a ser tributado na Saída/Venda com alíquota geral de ICMS de 19,50%.

Exemplos de Produtos excluídos do Regime ST

  • Na área de papelaria, a retirada beneficia produtos como, a tinta guache; prancheta de plástico; cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos; canetas esferográficas; papel almaço, dentre outros.
  • Segmento de materiais de limpeza a retirada alcança produtos como de água sanitária; sabões; desinfetantes; detergentes em pó e líquidos; amaciante; esponjas; sacos de lixo, dentre outros.
  • Setor de artefatos domésticos a medida vai impactar objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha, além de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, como, por exemplo, filtros descartáveis para coar café ou chá; bandejas; travessas; prato; xícaras ou chávenas, taças; copos e artigos semelhantes; de papel ou cartão, além de diversos outros.
  • Setor farmacêutico, a mudança impacta no algodão, atadura, esparadrapo, gazes, pensos, sinapismos, além de diversos outros itens.

Como deixar os produtos atualizados perante o novo regime de substituição tributária do ICMS do Paraná?

  • Caso você possua a integração com um revisor fiscal (Cadastro Certo, Avant ou Imendes) os produtos que se enquadram nesse novo regime serão atualizados automaticamente a partir do dia 01/08/2024.
  • Caso você não possua integração com nenhum revisor fiscal, será necessário realizar os ajustes tributários manualmente.
    1. Consulte: Como editar em massa um Perfil ICMS especifico por Estado nos Produtos?

Observação: Caso você tenha interesse em contratar um revisor fiscal, para auxiliar e facilitar nas correções tributárias dos produtos, entre em contato com o nosso comercial;

  • E-mail: comercial@a7.net.br
  • Telefone: (19) 99706-3804

Fique atento, entre em contato com sua contabilidade para tirar todas as dúvidas de quais produtos podem sofrer impacto e o que é necessário atualizar.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui parecer ou opinião legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial.

Para dúvidas, solicitamos que entrem em contato com sua contabilidade ou consultoria tributária.

Palavras-Chave

Substituição Tributária do ICMS do Paraná, Produtos excluídos do Regime ST, Paraná.


Este conteúdo foi útil para você?
Então curta esse artigo!

1