Geral:Perguntas frequentes sobre taxa de entrega no CF-e-SAT

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Problema / Pergunta

Perguntas frequentes sobre taxa de entrega no CF-e-SAT

Solução / Resposta

  • Como preencher a taxa de entrega no CF-e-SAT?

Segundo o Portal da Fazenda do Estado de São Paulo, o valor da entrega em domicílio deve ser informado como Valor de Acréscimo sobre o Subtotal.

Este valor será distribuído pelo SAT proporcionalmente ao valor de cada item, já considerado o desconto ou acréscimo do item.

Conforme legislação vigente. (Artigo 37 do RICMS 2000).

Como preencheer a taxa de entrega no cf-e-sat.png
  •  Como a taxa de entrega afeta a Base de Cálculo de ICMS?

Conforme o artigo 37, § 1º, itens 1 e 2 do RICMS/2000, os valores de taxa de entrega e acréscimos compõe a base de cálculo dos Itens Tributados pelo ICMS.

  • Haverá alguma alteração no PMC do produto com este tratamento da taxa de entrega?

O PMC do produto não será afetado. Este tratamento impactará apenas o CF-e-SAT sendo tratado como uma taxa de entrega.

  • Este tratamento será aplicado em outros tipos de serviços?

No momento, este tratamento foi realizado apenas para a taxa de entrega.

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Palavras-Chave

Rateio, Rateamento, Divisão


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