Geral:Prazo para cancelamento da NFe Minas Gerais – MG

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Problema / Pergunta

Prazo para cancelamento da NFe Minas Gerais – MG

Ambiente

Solução / Resposta

Prazo: 24 Horas

Servidor de Contingência: SVC-AN

Código UF: 31

Nos termos da Cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF 07/05, o prazo de cancelamento da NFe em Minas Gerais é de 24hs contado a partir do momento da autorização da respectiva NF-e;

O parágrafo único da Cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF 07/05 dispõe que, a critério de cada unidade federada, em casos excepcionais, poderá ser recepcionado o pedido de cancelamento de forma extemporânea;

Nos termos do §5º, art. 11-F da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS) combinado com a Portaria SAIF N.º 11/2013, o cancelamento da NF-e entre o prazo de 24hs e 168 horas, contado a partir do momento da autorização da respectiva NF-e, fica convalidado se o Contribuinte seguir os procedimentos do Manual.

O cancelamento extemporâneo após o prazo de cento e sessenta e oito horas, contado do momento da concessão de Autorização de Uso, também deverá seguir o procedimento disposto no manual, porém, apesar de ser autorizado, está sujeito à penalidade nos termos do inciso XLI do art. 216 do RICMS.

Palavras-Chave

Nota Fiscal, Transmissão, Cancelar, Contabilidade.


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