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CARTA DE CORREÇÃO
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Informações importantes sobre Carta de Correção
 
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* '''TODAS AS INFORMAÇÕES RELACIONADAS A CARTA DE CORREÇÃO DEVEM SEMPRE SEREM CONFIRMADAS COM A CONTABILIDADE DO CLIENTE.'''  
'''Para conhecimento ref. Carta de Correção'''
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* '''Prazo para emissão de Carta de Correção:'''  
 
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A legislação não traz um prazo máximo para a emissão da Carta de Correção Eletrônica.
'''PRAZO PARA EMISSÃO CARTA CORREÇÃO'''A legislação não traz um prazo máximo para a emissão da Carta de Correção Eletrônica.
 
  
 
Uma das regras de validação estipuladas pela Nota Técnica nº 03/2011 (NT 2011.003) era justamente em relação ao prazo, não sendo possível a validação da CC-e no caso de NF-e autorizada há mais de 30 dias (720 horas).
 
Uma das regras de validação estipuladas pela Nota Técnica nº 03/2011 (NT 2011.003) era justamente em relação ao prazo, não sendo possível a validação da CC-e no caso de NF-e autorizada há mais de 30 dias (720 horas).
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* '''Finalidade da Carta de Correção:'''
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Para corrigir documentos fiscais, há regras claras definidas pelo Ajuste SINIEF nº 01/2007, sendo que estas regras continuam sendo válidas, e indicam o que pode e o que não pode ser corrigido através de Carta de Correção.
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* '''Não podem ser sanados erros relacionados à:'''
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Variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);
  
'''FINALIDADE DA CARTA DE CORREÇÃO'''Para corrigir documentos fiscais, há regras claras definidas pelo Ajuste SINIEF nº 01/2007, sendo que estas regras continuam sendo válidas, e indicam o que pode e o que não pode ser corrigido através de Carta de Correção.
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Dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário; (Ex: CNPJ, Razão Social, I.E, Endereço, UF, CEP).
 
 
'''NÃO PODE SER SANADO ERROS RELACIONADOS Á:'''
 
 
 
- às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);
 
 
 
- a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário; (Ex: CNPJ/ RAZÃO SOCIAL/I.E/ ENDEREÇO/ UF/ CEP, não pode ser feito carta de correção)
 
  
== Causa ==
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== Artigos Relacionados ==
  
Na criação de carta de correção.
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[[A7Pharma:Como registrar uma carta de correção?|Como registrar uma carta de correção?]]
 
== Palavras-Chave ==
 
== Palavras-Chave ==
  
Carta de Correção
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Informativo, Corrigir, Fiscal, Contabilidade
 
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[[Categoria:Status:Rascunho]]
 
 
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[[Categoria:Status:Validado]]
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Edição atual tal como às 21h18min de 19 de abril de 2024

Problema / Pergunta

Informações importantes sobre Carta de Correção

Ambiente

  • A7Pharma (todas as versões)

Solução / Resposta

  • TODAS AS INFORMAÇÕES RELACIONADAS A CARTA DE CORREÇÃO DEVEM SEMPRE SEREM CONFIRMADAS COM A CONTABILIDADE DO CLIENTE.
  • Prazo para emissão de Carta de Correção:

A legislação não traz um prazo máximo para a emissão da Carta de Correção Eletrônica.

Uma das regras de validação estipuladas pela Nota Técnica nº 03/2011 (NT 2011.003) era justamente em relação ao prazo, não sendo possível a validação da CC-e no caso de NF-e autorizada há mais de 30 dias (720 horas).

  • Finalidade da Carta de Correção:

Para corrigir documentos fiscais, há regras claras definidas pelo Ajuste SINIEF nº 01/2007, sendo que estas regras continuam sendo válidas, e indicam o que pode e o que não pode ser corrigido através de Carta de Correção.

  • Não podem ser sanados erros relacionados à:

Variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);

Dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário; (Ex: CNPJ, Razão Social, I.E, Endereço, UF, CEP).

Artigos Relacionados

Como registrar uma carta de correção?

Palavras-Chave

Informativo, Corrigir, Fiscal, Contabilidade


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