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Uma das regras de validação estipuladas pela Nota Técnica nº 03/2011 (NT 2011.003) era justamente em relação ao prazo, não sendo possível a validação da CC-e no caso de NF-e autorizada há mais de 30 dias (720 horas). | Uma das regras de validação estipuladas pela Nota Técnica nº 03/2011 (NT 2011.003) era justamente em relação ao prazo, não sendo possível a validação da CC-e no caso de NF-e autorizada há mais de 30 dias (720 horas). | ||
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Edição atual tal como às 21h18min de 19 de abril de 2024
Problema / Pergunta
Informações importantes sobre Carta de Correção
Ambiente
- A7Pharma (todas as versões)
Solução / Resposta
- TODAS AS INFORMAÇÕES RELACIONADAS A CARTA DE CORREÇÃO DEVEM SEMPRE SEREM CONFIRMADAS COM A CONTABILIDADE DO CLIENTE.
- Prazo para emissão de Carta de Correção:
A legislação não traz um prazo máximo para a emissão da Carta de Correção Eletrônica.
Uma das regras de validação estipuladas pela Nota Técnica nº 03/2011 (NT 2011.003) era justamente em relação ao prazo, não sendo possível a validação da CC-e no caso de NF-e autorizada há mais de 30 dias (720 horas).
- Finalidade da Carta de Correção:
Para corrigir documentos fiscais, há regras claras definidas pelo Ajuste SINIEF nº 01/2007, sendo que estas regras continuam sendo válidas, e indicam o que pode e o que não pode ser corrigido através de Carta de Correção.
- Não podem ser sanados erros relacionados à:
Variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);
Dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário; (Ex: CNPJ, Razão Social, I.E, Endereço, UF, CEP).
Artigos Relacionados
Como registrar uma carta de correção?
Palavras-Chave
Informativo, Corrigir, Fiscal, Contabilidade