Mudanças entre as edições de "A7Pharma:Rejeição 230: IE do emitente não cadastrada"

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Quando for emitida uma NF-e e a Inscrição Estadual (IE) do emitente não estiver cadastrada na Sefaz, será retornando a rejeição "230 - IE do emitente não cadastrada".
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Inscrição Estadual (IE) do emitente não cadastrada na Sefaz.
 
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Edição das 14h26min de 6 de janeiro de 2020

Problema / Pergunta

Rejeição ao Autorizar NFe: "Rejeição 230: IE do emitente não cadastrada"

Ambiente

  • A7Pharma (todas as versões)
  • Site SINTEGRA

Solução / Resposta

Deve-se verificar o processo cadastral da sua Inscrição Estadual para ativar a emissão de NF-es no Ambiente de Produção ou Homologação. Em cada Estado o processo para cadastramento e ativação de uma Inscrição Estadual para emissão de NF-e pode ser diferente. Entre em contato com a Sefaz do seu Estado para melhores orientações sobre o processo de cadastramento / ativação.

Para confirmar se sua Inscrição Estadual existe e consta no cadastro da Sefaz, como "Habilitada" ou "Não Habilitada", consulte o SINTEGRA ou o Cadastro Centralizado de Contribuintes. Para saber como realizar essa consulta, veja os artigos:

Normalizado o cadastro da sua Inscrição Estadual, basta transmitir novamente sua NF-e.

Causa

Inscrição Estadual (IE) do emitente não cadastrada na Sefaz.

Palavras-Chave

Erro, Recusada, Divergência, Problema.


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