Mudanças entre as edições de "Geral:Prazo para cancelamento da NFe Mato Grosso do Sul – MS"

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Em janeiro de 2019 a SEFAZ MS, atendendo ao Ajuste SINIEF 07/18 e a publicação da [http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=EvNIAlMalWI= Nota Técnica 2018.004 – v 1.00 – Publicada em 21/12/2018] informou que:
 
Em janeiro de 2019 a SEFAZ MS, atendendo ao Ajuste SINIEF 07/18 e a publicação da [http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=EvNIAlMalWI= Nota Técnica 2018.004 – v 1.00 – Publicada em 21/12/2018] informou que:
* O prazo para cancelamento normal da NF-e passará de 24 horas para 30 minutos;
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* O prazo para cancelamento normal da NF-e passará de 24 horas para 30 minutos.
* No Ajuste SINIEF 07/18 foi criada uma nova modalidade de cancelamento: o Cancelamento por Substituição que será aplicado à NF-e
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* No Ajuste SINIEF 07/18 foi criada uma nova modalidade de cancelamento: o Cancelamento por Substituição que será aplicado à NF-e.
”O emitente poderá solicitar o cancelamento da NF-e, desde que tenha sido emitida uma outra NF-e em contingência para acobertar a mesma operação, em prazo não superior a 168 horas, podendo ser reduzido a critério de cada unidade federada, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e”.
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O emitente poderá solicitar o cancelamento da NF-e, desde que tenha sido emitida uma outra NF-e em contingência para acobertar a mesma operação, em prazo não superior a 168 horas, podendo ser reduzido a critério de cada unidade federada, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e.
  
 
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Nota Fiscal, Transmissão, Cancelar, Contabilidade.
 
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Edição atual tal como às 13h50min de 5 de fevereiro de 2020

Problema / Pergunta

Prazo para cancelamento da NFe Mato Grosso do Sul – MS

Ambiente

Solução / Resposta

Prazo: 30 minutos

Servidor de Contingência: SVC-RS

Código UF: 50

Em janeiro de 2019 a SEFAZ MS, atendendo ao Ajuste SINIEF 07/18 e a publicação da Nota Técnica 2018.004 – v 1.00 – Publicada em 21/12/2018 informou que:

  • O prazo para cancelamento normal da NF-e passará de 24 horas para 30 minutos.
  • No Ajuste SINIEF 07/18 foi criada uma nova modalidade de cancelamento: o Cancelamento por Substituição que será aplicado à NF-e.

O emitente poderá solicitar o cancelamento da NF-e, desde que tenha sido emitida uma outra NF-e em contingência para acobertar a mesma operação, em prazo não superior a 168 horas, podendo ser reduzido a critério de cada unidade federada, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e.

Palavras-Chave

Nota Fiscal, Transmissão, Cancelar, Contabilidade.


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