Mudanças entre as edições de "A7Pharma:Alteração nos meios de pagamento no Estado do Rio Grande do Sul"
(Criou página com '== Problema / Pergunta == Quais são as alterações de meios de pagamento no Estado do Rio Grande do Sul? == Ambiente == A partir da versão 3.41 == Solução / Resposta ==...') |
|||
Linha 17: | Linha 17: | ||
1.Finalização de venda como '''cartão''' no PDV: | 1.Finalização de venda como '''cartão''' no PDV: | ||
* '''Automaticamente ficará disponível somente a opção TEF quando selecionado a opção Cartão nos emissores de NFC-e da UF RS.''' | * '''Automaticamente ficará disponível somente a opção TEF quando selecionado a opção Cartão nos emissores de NFC-e da UF RS.''' | ||
− | [[Arquivo:TEF1.png|borda | + | [[Arquivo:TEF1.png|borda|876x876px]] |
Linha 26: | Linha 26: | ||
* '''Modalidade de cartão''' | * '''Modalidade de cartão''' | ||
− | [[Arquivo:Pix.png | + | [[Arquivo:Pix.png|1421x1421px]] |
3. Alterações no arquivo XML gerado | 3. Alterações no arquivo XML gerado | ||
− | * '''O processamento responsável pela criação do XML de venda NFC-e para a UF RS foi modificado, caso a forma de pagamento selecionada seja cartão e modalidade PIX, será adicionada as Tags de campo e texto informando que a operação é estática.'''[[Arquivo:Pix2.png|borda | + | * '''O processamento responsável pela criação do XML de venda NFC-e para a UF RS foi modificado, caso a forma de pagamento selecionada seja cartão e modalidade PIX, será adicionada as Tags de campo e texto informando que a operação é estática.'''[[Arquivo:Pix2.png|borda|1425x1425px]] |
== Links == | == Links == |
Edição atual tal como às 15h03min de 11 de abril de 2024
Problema / Pergunta
Quais são as alterações de meios de pagamento no Estado do Rio Grande do Sul?
Ambiente
A partir da versão 3.41
Solução / Resposta
Esta alteração tem como objetivo atender as normas solicitadas na UF RS pela Sefaz, conforme publicação:
"Publicado no Diário Oficial do Estado do dia 08 de março de 2023, a Instrução Normativa RE nº 016/2023 prorroga a entrada em vigor da vinculação da NFC-e que documentar operação de venda, com os pagamentos recebidos por meio de cartões de débito, de crédito e de loja.
Estabelecimentos comerciais localizados no Rio Grande do Sul, com atividade econômica enquadrada nos CNAEs 4711-3 e 4712-1 (supermercados, hipermercados e minimercados) que tenham alcançado no ano de 2022 faturamento superior a R$ 360.000,00, ficam obrigados à
vinculação das vendas com pagamentos eletrônicos a partir de 1º de abril de 2023."
1.Finalização de venda como cartão no PDV:
- Automaticamente ficará disponível somente a opção TEF quando selecionado a opção Cartão nos emissores de NFC-e da UF RS.
2.Finalização de venda como PIX no PDV:
- Vendas
- Cadastros
- Cartão
- Modalidade de cartão
3. Alterações no arquivo XML gerado
- O processamento responsável pela criação do XML de venda NFC-e para a UF RS foi modificado, caso a forma de pagamento selecionada seja cartão e modalidade PIX, será adicionada as Tags de campo e texto informando que a operação é estática.
Links
https://atendimento.receita.rs.gov.br/integracao-entre-nfce-e-meios-de-pagamento-eletronicos
https://www.projetoacbr.com.br/forum/topic/71436-decreto-n%C2%BA-56670-estado-do-rio-grande-do-sul/
Palavras-Chave
PIX, Cartão, Rio Grande do Sul, Modalidade