A7Pharma:CFOP 5929 para NFC-e

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Problema / Pergunta

CFOP 5929 para NFC-e

Ambiente

  • A7Pharma (todas as versões)

Solução / Resposta

Analisando que muitos clientes estão saindo da ECF e migrando para NFC-E, surgiram dúvidas em relação à utilização do CFOP 5929 na NF-E. Segue esclarecimento sobre cada estado:

  • ESPÍRITO SANTO

A Sefaz do Espírito Santo aceita o CFOP 5.929 para referenciar NFC-es em NF-es. "Autoriza por interpretação da legislação existente sobre Cupom Fiscal. Portaria CAT 12/2015."

  • MATO GROSSO

A SEFAZ do Mato Grosso entende que o uso do CFOP 5.929 se aplica somente ao ECF.

  • MATO GROSSO DO SUL

Em Mato Grosso do Sul também é permitida a utilização do CFOP 5.929, por interpretação da legislação do ECF. No Subanexo XX ao Anexo XV relativo à NFC-e (que está prestes a ser publicado): "Aplicam-se à NFC-e, no que couber, as normas do Convênio SINIEF S/N, de 15 de dezembro de 1970, bem como as relativas à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; ao Cupom Fiscal emitido por ECF e à Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55."

  • MINAS GERAIS

Em Minas Gerais a Sefaz aceita o CFOP 5.929 para referenciar NFC-es em NF-es. "Autoriza por interpretação da legislação existente sobre Cupom Fiscal. Portaria CAT 12/2015."

  • PARANÁ

No Paraná é permitida a emissão da NF-e com CFOP 5.929 referenciando uma ou mais NFC-e. Essa permissão é por interpretação da legislação. "Conforme nosso Regulamento - RICMS/PR, Anexo IX, Art. 21. Também temos orientações no nosso FAQ (Perguntas mais Frequentes) da NFC-e, item 12.1: http://www.fazenda.pr.gov.br/arquivos/File/FAQ/FAQ_NFCe.pdf."

  • RIO DE JANEIRO

A SEFAZ do Rio de Janeiro entende que a legislação existente só autoriza a NF conjugada para o ECF, não se aplicando à NFC-e. Não é permitida a emissão de NF-e conjugada (CFOP 5.929) referenciando NFC-e no RJ. Esta proibição consta desde sempre noticiada no Portal da NFC-e (www.fazenda.rj.gov.br/nfce): "Preenchimento da NFC-e: *Nota Fiscal conjugada com Cupom Fiscal *Postos de combustíveis: emissão de NF-e englobando o total de NFC-e emitidas no mês."

  • SÃO PAULO

A SEFAZ de São Paulo permite a utilização do CFOP 5.929 por interpretação da legislação existente sobre o Cupom Fiscal. Na Portaria CAT 12/2015, que instituiu a NFC-e em SP, tem o seguinte dispositivo: "Artigo 20 - Aplica-se à NFC-e e ao DANFE-NFC-e subsidiariamente a disciplina relativa à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal emitido por ECF."

  • Tabela resumida sobre o posicionamento de cada Estado (atualizada em 14/10/2019):
UF Aceita CFOP 5929?
Acre Sim
Amazonas Sim
Rondônia Sim
Roraima Sim
Amapá Sim
Pará Sim
Tocantins Sim
Pernambuco Não
Maranhão Sim
Piauí Sim
Ceará Indefinido
Rio Grande do Norte Sim
Paraíba Sim
Alagoas Sim
Sergipe Sim
Bahia Sim
Goiás Indefinido
Distrito Federal Sim
Mato Grosso Não
Mato Grosso do Sul Sim
Minas Gerais Sim
Espírito Santo Sim
Rio de Janeiro Não
São Paulo Sim
Paraná Sim
Santa Catarina Sim
Rio Grande do Sul Sim

Causa

Para migrações de ECF para NFC-E.

Palavras-Chave

Contábil, Informativo, Informações


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