A7Pharma:Rejeição 230: IE do emitente não cadastrada
Problema / Pergunta
Rejeição ao Autorizar NFe: "Rejeição 230: IE do emitente não cadastrada"
Ambiente
- A7Pharma (todas as versões)
- Site SINTEGRA
Solução / Resposta
Deve-se verificar o processo cadastral da sua Inscrição Estadual para ativar a emissão de NF-es no Ambiente de Produção ou Homologação. Em cada Estado o processo para cadastramento e ativação de uma Inscrição Estadual para emissão de NF-e pode ser diferente. Entre em contato com a Sefaz do seu Estado para melhores orientações sobre o processo de cadastramento / ativação.
Para confirmar se sua Inscrição Estadual existe e consta no cadastro da Sefaz, como "Habilitada" ou "Não Habilitada", consulte o SINTEGRA ou o Cadastro Centralizado de Contribuintes. Para saber como realizar essa consulta, veja os artigos:
- Como consultar Inscrição Estadual (IE) no SINTEGRA?
- Como consultar uma Inscrição Estadual ou CNPJ no Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC)?
Normalizado o cadastro da sua Inscrição Estadual, basta transmitir novamente sua NF-e.
Causa
Quando for emitida uma NF-e e a Inscrição Estadual (IE) do emitente não estiver cadastrada na Sefaz, será retornando a rejeição "230 - IE do emitente não cadastrada".
Palavras-Chave
Erro, Recusada, Divergência, Problema.