Geral:Perguntas frequentes sobre taxa de entrega no CF-e-SAT
Problema / Pergunta
Perguntas frequentes sobre taxa de entrega no CF-e-SAT
Ambiente
Solução / Resposta
- Como preencher a taxa de entrega no CF-e-SAT?
Segundo o Portal da Fazenda do Estado de São Paulo, o valor da entrega em domicílio deve ser informado como Valor de Acréscimo sobre o Subtotal.
Este valor será distribuído pelo SAT proporcionalmente ao valor de cada item, já considerado o desconto ou acréscimo do item.
Conforme legislação vigente. (Artigo 37 do RICMS 2000).
- Como a taxa de entrega afeta a Base de Cálculo de ICMS?
Conforme o artigo 37, § 1º, itens 1 e 2 do RICMS/2000, os valores de taxa de entrega e acréscimos compõe a base de cálculo dos Itens Tributados pelo ICMS.
- Haverá alguma alteração no PMC do produto com este tratamento da taxa de entrega?
O PMC do produto não será afetado. Este tratamento impactará apenas o CF-e-SAT sendo tratado como uma taxa de entrega.
- Este tratamento será aplicado em outros tipos de serviços?
No momento, este tratamento foi realizado apenas para a taxa de entrega.
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Causa
Palavras-Chave
rateio, itens, proporcional