A7Pharma:Rejeição 220: Prazo de Cancelamento Superior ao Previsto na Legislação

De Base de Conhecimento Alpha7
Esta página não tem nenhuma revisão aprovada.
Revisão de 12h20min de 27 de agosto de 2022 por Vinicius.assis (discussão | contribs)$7

(dif) ← Edição anterior | Revisão aprovada (dif) | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para: navegação, pesquisa

Problema / Pergunta

Rejeição 220: Prazo de Cancelamento Superior ao Previsto na Legislação - Como resolver?

Ambiente

  • A7Pharma (todas as versões)
  • Portal da Secretaria da Fazenda

Solução / Resposta

O prazo de cancelamento padrão de uma NF-e é de 24 horas após a autorização do Documento Fiscal, porém deve-se levar em consideração a legislação estadual. Há Estados que o prazo é menor e há Estados que o prazo é maior. 

No Estado de SP, o prazo para cancelamento de NF-e é de 24 horas sem multa alguma ou até 20 dias podendo haver multa de 1% no valor total da nota fiscal ou não. Não temos como saber se irá ter multa ou não, essa decisão cabe somente a SEFAZ.

Quem decide se irá cancelar a nota fiscal após esse prazo de cancelamento de 24 horas é somente o cliente junto a sua contabilidade.

Passado o prazo para o registro do Evento de Cancelamento em seu Estado, você têm algumas opções:

  1. Solicitar o Cancelamento Extemporâneo no Portal da Secretaria da Fazenda do seu Estado. Isso permitirá que você faça o cancelamento da sua NF-e após o prazo permitido, porém poucas Sefaz disponibilizam esse recurso. Caso não consiga realizar essa solicitação através do Portal da Secretaria da Fazenda do seu Estado, pode-se tentar contato direto com o Órgão para avaliar a possibilidade de liberação para se fazer o Cancelamento.
  2. Outra opção seria o cancelamento da nota fiscal indo direto no Posto Fiscal da cidade do cliente. Onde irá conseguir realizar o cancelamento da nota fiscal. Após o cancelamento, ir consultando o status da nota fiscal no sistema para que assim que estiver atualizado na Sefaz, irá alterar o status da nota fiscal para cancelada no sistema A7.
  3. Também teria a opção de realizar a emissão de uma nota fiscal de estorno/devolução da nota fiscal que não pode ser cancelada, onde a contabilidade do cliente passa as informações de emitente e destinatário que irá utilizar (Normalmente se coloca o CNPJ da loja como emitente e destinatário), o CFOP que irá utilizar para a emissão da mesma, e as informações adicionais que irá na nota fiscal. Não esquecendo de referenciar a nota fiscal a que esta se fazendo o estorno.

OBS: Os itens dessa nota fiscal, será os mesmos da nota fiscal que não pode ser cancelada sem alteração de nenhum valor ou tributação, todos os dados iguais.

TODAS AS INFORMAÇÕES ACIMA, SOLICITAR COM A CONTABILIDADE DO CLIENTE.

  • Observação: O Cancelamento Extemporâneo possui um prazo para ser solicitado e registrado. Se passado o prazo, algumas Sefaz ainda permitem o cancelamento, mas mediante ao pagamento de multa.

Palavras-Chave

Erro, Recusada, Divergência, Problema.


Este conteúdo foi útil para você?
Então curta esse artigo!

1